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No setor de gás natural, tanto do lado da oferta quanto do lado da demanda, existem desvios na injeção/retirada de gás em referência à capacidade contratada. Esses desbalanços podem causar desequilíbrio no sistema, principalmente considerando a venda direta ao consumidor final, sem passar pela distribuidora. O balanceamento, conforme definido na Nova Lei do Gás (Lei n° 14.134), é justamente o “gerenciamento das injeções e retiradas de gás natural em gasoduto ou em sistema de transporte de gás natural com vistas ao seu equilíbrio em determinado período de tempo e à execução eficiente e segura dos serviços de transporte.”

Antes da abertura do mercado de gás natural, a responsabilidade pelo equilíbrio (balanceamento) do sistema de transporte recaía sobre a companhia verticalmente integrada (Petrobras), que contratava a integralidade da capacidade de transporte e detinha o controle sobre os principais transportadores interconectados do Brasil. Durante a transição para um mercado concorrencial e liberalizado de comercialização de gás natural, a responsabilidade pelo equilíbrio, além dos próprios transportadores, passa a ser compartilhada com os carregadores (quem contrata a capacidade de transporte).

Dessa forma, nesse sistema de gás natural em que há fluxo contínuo, alto custo de estocagem e de medição em tempo real, diversos pontos de injeção/retirada (muitos com restrições de movimentações entre eles) e imprevisibilidade das variações de oferta e demanda, é necessária a adoção de mecanismos que possibilitem que o equilíbrio ocorra de forma eficiente e otimizada, tanto da ótica operacional, quanto comercial. De modo a acomodar as flutuações e descasamentos na operação diária da indústria do gás, foram definidos no Modelo do Novo Mercado de Gás os balanceamentos primário e residual.

Balanceamento primário x residual

O primário é de responsabilidade do carregador, que deve manter o equilíbrio de suas injeções e retiradas dentro do período de balanceamento, tanto através de soluções físicas, quanto comerciais com outros carregadores.

O residual é de responsabilidade dos transportadores, quando as ações realizadas pelo balanceamento primário não são suficientes para garantir a segurança operacional do sistema.

Para o balanceamento primário, os carregadores que estiverem com desequilíbrio de portfólio deverão ajustar por meio de injeções/retiradas físicas de gás com relação às suas capacidades contratadas ou por troca de titularidade de capacidades contratadas com outros carregadores do mesmo ponto de entrada/saída da malha de transporte (ou seja, comercialmente). Atualmente, essa troca de titularidade é realizada de forma bilateral entre as empresas, contudo, há a previsão de se ter uma plataforma virtual de negociação de modo que se tenha um mercado líquido e competitivo.

O balanceamento residual, conforme descritos nos contratos de capacidade vigentes para o ano de 2023, pode ser realizado através de medidas como a emissão de alertas aos carregadores, restrição e/ou interrupção do fluxo de gás a partir da instalação referente ao carregador que ocasionou o desequilíbrio e a compra/venda de quantidades de gás, de forma a ajustar o Saldo de Desequilíbrio do Sistema. Para este último, a TAG (Transportadora Associada de Gás) já possui uma plataforma onde são realizadas as ofertas de produtos de curto prazo conforme a necessidade do seu sistema, e o comercializador que oferecer o preço mais competitivo realiza o suprimento ou consumo.

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