Aprovadas pelo CNPE, as novas misturas de biocombustíveis passam a valer a partir de 1º de agosto
A partir de 1º de agosto, passaram a valer em todo o país as novas proporções obrigatórias de etanol e biodiesel nos combustíveis, conforme determinação do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e em conformidade com a Lei do Combustível do Futuro.
O E30 eleva o teor de etanol anidro na gasolina de 27% para 30%, aplicando-se às gasolinas comum e aditivada — enquanto a premium mantém a mistura atual de 25%.
Já o B15 aumenta o percentual de biodiesel no diesel de 14% para 15%, reforçando o compromisso do país com a descarbonização do transporte pesado.
Essas medidas têm como objetivos principais reduzir a importação de gasolina e diesel, estimular a produção nacional de biocombustíveis e ampliar a participação de fontes renováveis na matriz energética brasileira. Além de seu impacto ambiental positivo, as novas proporções também contribuem para a inclusão produtiva e o fortalecimento da cadeia de biocombustíveis no país.
A decisão foi embasada por testes técnicos conduzidos pelo Instituto Mauá de Tecnologia, com participação de representantes do setor automotivo, que confirmaram a viabilidade das novas misturas para os veículos atualmente em circulação.